STFRHC 267.487 AgR
Primeiro Comando da Capital: dosimetria
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Primeiro Comando da Capital
- Dosimetria
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Primeiro Comando da Capital – PCC. Dosimetria. A Corte tem o entendimento consolidado no sentido de que cabe às instâncias ordinárias fixar as penas. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Apontado como líder do PCC busca a reforma da dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a excepcional reforma de dosimetria em sede de habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. O controle de proporcionalidade das sanções pelas Cortes Superiores apenas pode ocorrer em situações teratológicas, para aumentos muito superiores ao adotado no caso, não verificadas na espécie.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.