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Jurisprudências

STFRHC 267.487 AgR

Primeiro Comando da Capital: dosimetria

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Primeiro Comando da Capital – PCC. Dosimetria. A Corte tem o entendimento consolidado no sentido de que cabe às instâncias ordinárias fixar as penas. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Apontado como líder do PCC busca a reforma da dosimetria.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a excepcional reforma de dosimetria em sede de habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. O controle de proporcionalidade das sanções pelas Cortes Superiores apenas pode ocorrer em situações teratológicas, para aumentos muito superiores ao adotado no caso, não verificadas na espécie.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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