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Jurisprudências

TSTRR 1000642-03.2024.5.02.0076

Fundação casa: adicional de periculosidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Adicional de periculosidade
  • Agente educacional
  • Atividade relacionada à segurança patrimonial ou pessoal
  • Premissa destacada pelo e

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE EDUCACIONAL. TEMA 16 DA TABELA DE IRR DO TST. ATIVIDADE RELACIONADA À SEGURANÇA PATRIMONIAL OU PESSOAL. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional entendeu que a atividade do reclamante, no exercício da função de agente educacional, está relacionada à segurança patrimonial ou pessoal. 2. Nesse contexto, aplicável a tese jurídica firmada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior ao julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16): "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16." (DEJT 12/11/2021). 3. No particular, impõe-se destacar que eventual diferença na nomenclatura do cargo exercido pelo reclamante não afasta a conclusão alcançada no acordão regional, haja vista que, sob a ótica do princípio da primazia da realidade, o elemento determinante para o deferimento da parcela é o exercício de atribuições voltadas à segurança pessoal e patrimonial em ambiente socioeducativo – premissa destacada pelo e. TRT e insuscetível de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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