TSTAIRR 0000374-45.2024.5.09.0019
Execução: execução
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Entidade filantrópica
- Penhorabilidade de bem imóvel
- Julgado
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266 do TST, é incabível o recurso de revista interposto em fase de execução quando a controvérsia envolve interpretação de norma infraconstitucional. No caso dos autos, discute-se a possibilidade de penhora de imóvel pertencente a entidade filantrópica, mantida pela ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ, para satisfação de crédito trabalhista. A Corte Regional entendeu aplicável a exceção prevista no art. 4º, III, da Lei nº 14.334/2022, que autoriza a constrição de bens dessas entidades quando se tratar de execução trabalhista. Ainda que a parte recorrente aponte afronta aos artigos 6º, 100, 196 e 197 da Constituição Federal, a análise da controvérsia exige a interpretação de normas ordinárias, o que caracteriza violação meramente reflexa ao texto constitucional. Julgado. Ademais, o acórdão recorrido afastou, com base em elementos técnicos constantes dos autos, a alegação de imprescindibilidade absoluta do bem à continuidade das atividades hospitalares. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória