Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.483.212

Tráfico de drogas: alegação conjunta de nulidade da busca domiciliar

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Alegação conjunta de nulidade da busca domiciliar
  • Fundadas razões
  • Abordagem de veículo envolvido no tráfico de drogas
  • Restante dos entorpecentes encontrados na residência
  • Minorante do tráfico privilegiado

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO CONJUNTA DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ABORDAGEM DE VEÍCULO ENVOLVIDO NO TRÁFICO DE DROGAS. RESTANTE DOS ENTORPECENTES ENCONTRADOS NA RESIDÊNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MENOR REDUÇÃO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA (1,5 KG DE CRACK), NOS PETRECHOS E BALANÇA DE PRECISÃO. DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E DE OUTRAS TESES SUSCITADAS EM PETIÇÃO. PLEITOS NÃO CONSTANTES NO RECURSO DE APELAÇÃO. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME .

1. Recursos especiais, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interpostos contra acórdão que manteve as condenações, nos quais alegam nulidade de busca domiciliar e modificação na dosimetria.

2. Fato relevante. A busca domiciliar foi realizada após denúncia anônima e confissão do réu, que indicou o local dos entorpecentes. A recorrente pleiteia a aplicação do redutor de pena, apesar da quantidade significativa de drogas apreendidas.

3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a nulidade da busca e manteve a condenação, aplicando redutor de pena em fração mínima, sem recurso ministerial contra essa decisão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e confissão do réu configura violação de domicílio.

5. Há também questões arguidas pela recorrente a respeito da aplicação do redutor de pena por tráfico privilegiado e detração penal.

6. Ainda existe a análise da alegada omissão no acórdão quanto à compensação na segunda fase da dosimetria da pena e outras teses alegadas em memoriais, conforme aponta o recorrente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

7. A busca domiciliar foi considerada válida, pois realizada em situação de flagrante delito, com prévia abordagem de veículo envolvido com tráfico, consentimento do réu e o resto das drogas encontradas na residência, afastando a alegação de violação de domicílio.

8. A aplicação do redutor de pena foi mantida na fração mínima devido à quantidade significativa de drogas (1,5kg de crack), além de petrechos, como balança.

9. A análise do pedido de detração penal em recurso especial é inviável devido à impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.

10. Não se verificou omissão no acórdão quanto à compensação na dosimetria da pena e às demais teses não específicas pela defesa, que foram apresentadas na origem em petição avulsa, pois não foram suscitadas tempestivamente no recurso de apelação.

IV. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.