TSTED-Ag-RRAg 21200-59.2017.5.04.0025
Terceirização: licitude
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Repercussão geral
- Inexistência de vícios
- Indenização por Dano Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Operador de Telemarketing; Financeiras / Equiparação Bancário; Adicional de Horas Extras