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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 6880-77.2014.5.01.0482

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e anteriormente à lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trabalhador embarcado
  • Integração das horas extras habituais
  • Supressão do repouso semanal remunerado
  • Norma coletiva
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI N.º 13.467/2017. TRABALHADOR EMBARCADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Coisa Julgada

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