TSTARR 1000944-60.2018.5.02.0361
Vigência da lei 13.467/2017: montante indenizatório
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Vigência da lei 13.467/2017
- Montante indenizatório
- Danos morais
- Doença ocupacional
- Pleito de redução
- Ausência de trecho
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUESTÃO DE ORDEM. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PLEITO DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHO. O Recurso de Revista não transcreve, na forma exigida pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia envolvendo o montante indenizatório dos danos morais. A reclamada limitou-se à transcrição, no início das razões recursais, em tópico próprio, denominado "IV. TRECHO PREQUESTIONADO", em descompasso com os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, defeito formal que obsta o conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Ante o não processamento do recurso principal, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento e recurso de revista adesivo do autor.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do recurso de revista da reclamada; II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento e recurso de revista adesivo do autor, ante o não processamento do recurso principal.
Indexação
Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado