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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1543-77.2016.5.17.0002

Conflito entre acordo coletivo e convenção coletiva

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Conflito entre acordo coletivo e convenção coletiva
  • Redação anterior do art. 620 da CLT
  • Teoria do conglobamento
  • Prevalência da norma mais favorável
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – CONFLITO ENTRE ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA – REDAÇÃO ANTERIOR DO ART. 620 DA CLT – TEORIA DO CONGLOBAMENTO – PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL – ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Assistência Judiciária Gratuita; Outras Hipóteses de Estabilidade; Banco de Horas

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