TSTAg-AIRR 1543-77.2016.5.17.0002
Conflito entre acordo coletivo e convenção coletiva
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Conflito entre acordo coletivo e convenção coletiva
- Redação anterior do art. 620 da CLT
- Teoria do conglobamento
- Prevalência da norma mais favorável
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – CONFLITO ENTRE ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA – REDAÇÃO ANTERIOR DO ART. 620 DA CLT – TEORIA DO CONGLOBAMENTO – PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL – ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Assistência Judiciária Gratuita; Outras Hipóteses de Estabilidade; Banco de Horas