TSTAg-EDCiv-RRAg 1001479-36.2018.5.02.0604
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito da alegada ocorrência de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional. 3. As questões tidas como omissas, relativas à ausência de credibilidade e prestação ou não de falso testemunho pela testemunha do autor, foram objeto de análise pela Corte Regional. A ré manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 4. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Negativa de Prestação Jurisdicional