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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1001479-36.2018.5.02.0604

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras
  • Salário por Fora - Integração

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito da alegada ocorrência de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional. 3. As questões tidas como omissas, relativas à ausência de credibilidade e prestação ou não de falso testemunho pela testemunha do autor, foram objeto de análise pela Corte Regional. A ré manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 4. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Negativa de Prestação Jurisdicional

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