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Jurisprudências

STFARE 1.579.676 AgR

Ofensa reflexa

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa reflexa. Reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. O ARE impugnava acórdão de tribunal estadual que havia mantido sentença em ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental interposto possui argumentos aptos a infirmar a decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não apresentou argumentos novos ou suficientes para alterar a decisão agravada.

4. A questão objeto do apelo extremo demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, bem como o reexame da legislação infraconstitucional de regência, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF e da jurisprudência desta Corte.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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