STFARE 1.579.676 AgR
Ofensa reflexa
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa reflexa. Reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. O ARE impugnava acórdão de tribunal estadual que havia mantido sentença em ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental interposto possui argumentos aptos a infirmar a decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou argumentos novos ou suficientes para alterar a decisão agravada.
4. A questão objeto do apelo extremo demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, bem como o reexame da legislação infraconstitucional de regência, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF e da jurisprudência desta Corte.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.