STFHC 253.314 AgR
Supressão de instância: ausente teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Supressão de instância
- Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício
- Agravante preso, que já responde a outro processo penal
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Se a decisão monocrática proferida no STJ se revela prejudicial, cabe ao prejudicado interpor agravo regimental ao colegiado daquele Tribunal, órgão competente para rever o decisum. 3. Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravante preso, que já responde a outro processo penal. 4. A jurisprudência da Corte é firme em reconhecer a multiplicidade de processo penal em andamento como indicativo real de reiteração delitiva. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.