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Jurisprudências

STJAREsp 2.791.033

Impenhorabilidade de bem de família: imóvel de alto valor

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO.

1. A proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel.

2. As exceções à regra de impenhorabilidade do bem de família, previstas no art. 3º da Lei n. 8.009/1990, devem ser interpretadas de forma restritiva.

3. Não cabe ao Poder Judiciário criar novas exceções à impenhorabilidade do bem de família não previstas em lei.

4. Agravo conhecido e recurso provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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