TSTEDCiv-RRAg 826-23.2010.5.01.0034
Indenização por Dano Moral: multa de 40% do FGTS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- Intervalo Intrajornada
- Adicional de Hora Extra
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Abono
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. Apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclarece-se que a condenação ao pagamento referente ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT e à hora diária em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada se direciona exclusivamente à primeira ré CEF, conforme pedido na exordial. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Aviso Prévio; Jurisdição e Competência; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Divisor; Complementação de Benefício Previdenciário; Integração ao Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação