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Jurisprudências

TSTAg-ARR 101202-05.2016.5.01.0067

Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada

Ementa

AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS –DANO MORAL IN RE IPSA –CONFIGURAÇÃO –VALOR ARBITRADO. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o reiterado atraso no pagamento de salários suscita dano moral presumido ao empregado, ou seja, in re ipsa , o qual dispensa a comprovação da existência e da extensão do dano, eis que previsível o ato ilícito resultante do não pagamento dos salários no tempo correto. Julgados. De outro giro, em relação ao valor arbitrado a título de dano moral, o Tribunal Superior do Trabalho possui diversos julgados nos quais considerou razoável e proporcional o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos casos de atraso reiterado no pagamento de salários, tal como fixado na decisão agravada. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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