TSTAg-AIRR 0000102-14.2024.5.17.0121
Agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde
- Relação jurídico-administrativa com o município reclamado
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA COM O MUNICÍPIO RECLAMADO - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência econômica, em razão do vultoso valor da causa, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho