TSTAg-RRAg 1002246-58.2016.5.02.0050
Matéria examinada no recurso de revista: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Matéria examinada no recurso de revista
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Banco do brasil
- Anuênios
- Regulamento interno
- Supressão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O reclamado sustenta que a supressão dos anuênios se deu por força de acordo coletivo de trabalho, requerendo, portanto, a incidência da prescrição total, na hipótese. Restou assentado na decisão agravada que, "(...) tendo o Tribunal Regional consignado que o benefício originou-se do regulamento da empresa, o seu não pagamento configura lesão de trato sucessivo, renovando-se mês a mês.". Conforme assentado na decisão agravada, " A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, quando a origem da verba anuênio é o contrato de trabalho ou o regulamento empresarial, como no caso ora analisado, revela-se inaplicável a prescrição total prevista na Súmula n.º 294 do TST, uma vez que a parcela se integra ao ajuste firmado entre as partes da relação trabalhista, nos termos do art. 468 da CLT .". Julgados da Corte. Não demonstrado desacerto algum na decisão agravada, não há falar-se na modificação do decisum . Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.