STJAgInt no REsp 1.867.212
Omissão alegada em agravo interno: impossibilidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Omissão alegada em agravo interno
- Impossibilidade
- Questão remanescente
- Trânsito em julgado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ALEGADA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO REMANESCENTE. TEMA 414/STJ. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão contida em decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal fim, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Em razão da afetação Tema 414, o pronunciamento judicial quanto a todas as nuances da cobrança de tarifas de água e esgoto só poderia ser considerado exaustivo após a adequação do julgado ao definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos recursos representativos de controvérsia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.