STFRHC 262.694 AgR
Organização criminosa e tráfico de drogas: interposição de recurso ordinário contra decisão em que se apreciou anterior recurso ordinário
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Organização criminosa e tráfico de drogas
- Impossibilidade
- Utilização do writ como sucedâneo recursal
- Inviabilidade
- Fundamentação idônea
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Organização criminosa e tráfico de drogas. Interposição de recurso ordinário contra decisão em que se apreciou anterior recurso ordinário. Impossibilidade. Utilização do writ como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Alegações de incompetência territorial, ilegalidade das prorrogações telefônicas e vício na busca domiciliar. Inviabilidade. Fundamentação idônea. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.