TSTAg-AIRR 12101-41.2021.5.15.0018
FGTS: descontos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- FGTS
- Descontos
- Férias
- Feriados
- Honorários advocatícios
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FGTS. 2. DESCONTOS. 3. FÉRIAS. 4. FERIADOS. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Depósito / Diferença de Recolhimento; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Ônus da Prova