TSTARR 12255-74.2016.5.15.0102
I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Intervalo interjornadas
- Defeito de transcrição
- II –recurso de revista da segunda reclamada
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão recorrido, destacando a integralidade do tema impugnado, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II –RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO". DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso , o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, §1°-A, da CLT, com a redação da Lei nº 13.015/2014. Com efeito, o referido trecho não contém todos os fundamentos pelos quais o Regional manteve a condenação da segunda reclamada, em especial a análise quanto à configuração da culpa. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista da segunda reclamada.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Ente Público; Ônus da Prova