TSTAIRR 1001500-43.2021.5.02.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Dano moral decorrente do inadimplemento de verbas rescisórias
- Ausência de trasncendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONEHCIDA. O Regional, ao manter a sentença que não reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município reclamado pautou-se na constatação de que houve fiscalização por parte do Poder Público, em sintonia com a tese do Tema 246 esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DANO MORAL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE COADUNA COM A TESE VINCULANTE FIXADA NO IRR 143 DO TST. AUSÊNCIA DE TRASNCENDÊNCIA. Considerando o contexto fático segundo o qual, in casu, " a ausência de pagamento das verbas rescisórias, isoladamente, não enseja o dano mora l", vê-se que a Corte a quo decidiu em sintonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos –Tema n.º 143 – de natureza vinculante e observância obrigatória (arts. 927, III, e 985, I, do CPC), in verbis : " A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador ". Óbice do art. 896 § 7.º da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público