TSTAg-AIRR 0000695-08.2024.5.05.0661
Alegação de não observância das cláusulas normativas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Alegação de não observância das cláusulas normativas
- Matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS NORMATIVAS. PETIÇÃO INICIAL GENÉRICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. A ação de cumprimento possui rito especial que pressupõe a apresentação de prova documental pré-constituída da inobservância de obrigação prevista em norma coletiva, não se prestando a finalidades meramente investigativas, incumbindo ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a petição inicial veiculava alegações genéricas e abstratas, desprovida de suporte fático-probatório mínimo apto a demonstrar o efetivo descumprimento das normas coletivas pela empresa ré. 3. Desse modo, para alterar a conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126 do TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora