TSTAg-RRAg 10267-97.2020.5.03.0009
Estabilidade pré-aposentadoria: previsão em norma coletiva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Previsão em norma coletiva
- Dispensa obstativa
- Resilição contratual ocorrida 10 meses antes da aquisição do direito
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. RESILIÇÃO CONTRATUAL OCORRIDA 10 MESES ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A Corte Regional concluiu que o Reclamante não faz jus ao deferimento da estabilidade pré-aposentadoria, porquanto não preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para implementação do referido direito. III. No caso, resta incontroverso nos autos que no momento da dispensa, o autor já contava com 32 anos de vinculo empregatício ininterrupto com o Banco reclamado e que faltavam apenas 10 meses para aquisição do período de estabilidade . IV. A decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, no sentido de que se considera obstativa a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva "a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito ". Precedentes da SBDI-1/TST. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Obstativa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Honorários na Justiça do Trabalho