STJEDcl no AgInt no REsp 2.190.489
Contribuição previdenciária: prestação de serviço de mão de obra
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Prestação de serviço de mão de obra
- Ausência de omissão na decisão
- Alegação genérica
- Revolvimento do contexto fático-probatório
- Alegação de vícios no acórdão embargado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Fundação Ana Lima à execução fiscal ajuizada pela União, relativa à contribuição previdenciária de prestadores de serviços, objetivando a declaração de nulidade da CDA.
II - Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou conhecimento ao recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à necessidade de reexame dos fatos e provas e à deficiência recursal, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.