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Jurisprudências

STJAREsp 2.081.764

Falha na prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO ILÍQUIDO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 13/STJ.

1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se houve falha na prestação jurisdicional, se a inclusão parcial do crédito na recuperação judicial impede a continuidade da ação de cobrança para os valores remanescentes, considerados ilíquidos e se a recorrida se desincumbiu do ônus probatório.

2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

3. A inclusão de parte do crédito na recuperação judicial não impede a busca dos valores remanescentes ilíquidos, conforme autoriza o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.

4. A análise acerca da existência de provas de que os valores são efetivamente devidos demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.

5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.

6. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ.

7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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