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Jurisprudências

TSTRR 0020269-67.2023.5.04.0018

Indevida: verba estipulada por lei estadual com delimitação das parcelas em que deve refletir

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDA. VERBA ESTIPULADA POR LEI ESTADUAL COM DELIMITAÇÃO DAS PARCELAS EM QUE DEVE REFLETIR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT determinou que os adicionais de incentivo educativo e de incentivo à capacitação repercutam na base de cálculo do adicional noturno, mesmo após registrar que a legislação estadual que criou as rubricas delimitou expressamente as verbas salariais em que deveriam repercutir, e dentre as quais não se encontraria o adicional noturno. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido que os benefícios instituídos por lei estadual não podem incidir na base de cálculo de parcelas salariais além das expressamente previstas na legislação que os instituiu, sob pena de se emprestar interpretação extensiva à referida norma, a qual se equipara a regulamento empresarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 114 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de adicional noturno, tendo em vista a não inclusão dos adicionais de incentivo socioeducativo e de incentivo à capacitação na base de cálculo da parcela. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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