TSTAg-ED-AIRR 20609-05.2018.5.04.0303
Política de orientação de melhoria: nulidade da rescisão
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Política de orientação de melhoria
- Nulidade da rescisão
- Reintegração
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Honorários Advocatícios
- Nulidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR n° 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante o Ofício Circular TST.GP n° 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte: "segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias". Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é medida que se impõe. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional