TSTAg-AIRR 1002004-22.2016.5.02.0011
Adicional de insalubridade: comissário de bordo
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Comissário de bordo
- Limpeza de sanitários e coleta de lixo em aeronaves
- Na espécie, tendo-se constatado
- Com lastro em prova pericial
- Atos Processuais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM AERONAVES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, no indicador político, a consonância do acórdão regional com o entendimento em vias de consolidação no TST, no sentido de que , nos casos de limpeza e higienização de banheiros em aeronaves, dado o grande número de pessoas que se utilizam de tais dependências, o empregado tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo , por se equiparar ao lixo urbano . Na espécie, tendo-se constatado - com lastro em prova pericial - a habitual atividade da limpeza de vasos sanitários, mictórios e recolhimento de lixo no interior de aeronaves, com "exposição significativa aos agentes biológicos nas atividades da reclamante, segundo os Anexos 14 e 15 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE", a decisão regional revela consonância com o mencionado entendimento. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Atos Processuais; Revelia; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial