Jurisprudências
TSTAg-AIRR 21112-16.2019.5.04.0004
Adicional de periculosidade: coisa julgada formada em ação judicial anterior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Coisa julgada formada em ação judicial anterior
- Portaria nº 595/2015 do mte
- Efeito ex nunc
Ementa
AGRAVO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. AÇÃO REVISIONAL. PORTARIA Nº 595/2015 DO MTE. EFEITO EX NUNC . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade