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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21112-16.2019.5.04.0004

Adicional de periculosidade: coisa julgada formada em ação judicial anterior

Ementa

AGRAVO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. AÇÃO REVISIONAL. PORTARIA Nº 595/2015 DO MTE. EFEITO EX NUNC . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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