STJAgInt no REsp 2.106.937
Honorários advocatícios: causalidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Honorários advocatícios
- Causalidade
- Imposição do ônus à união federal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS À UNIÃO FEDERAL - REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A condenação da União Federal pelos honorários de sucumbência se deu por entender o Tribunal de origem que ela deu causa à execução fiscal.
2. Entendimento diverso, conforme pretendido, a fim de afastar o fundamento do acórdão recorrido de que a parte exequente, ora recorrente, deu causa à ação na parte do crédito que já havia decaído, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.
3. Incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.