TSTRR 506-74.2013.5.04.0004
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento fático relevante
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
- Honorários Advocatícios
- Nulidade
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FÁTICO RELEVANTE. CARACTERIZAÇÃO. 1. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a validade do ato de dispensa, sem justa causa, da autora, empregada de Sociedade de Economia Mista . 2. Apesar de apresentada fundamentação no que se refere aos motivos tidos por suficientes para o ato de dispensa, a Corte de origem não se manifestou a respeito de um documento denominado "Política de Avaliação de Desempenho" o qual, segundo argumenta a autora, faria parte do regulamento empresarial e impediria a dispensa de trabalhadores que não tivessem avaliação negativa por dois anos consecutivos. 3. O Tribunal Regional não reconheceu a omissão e afirmou que sua decisão estava devidamente fundamentada. 4. Ocorre que a inobservância da alegada previsão regulamentar poderia, em tese, afastar a validade da dispensa. 5. Como o Tribunal Superior do Trabalho não pode revolver fatos e provas, a falta de resposta ao prequestionamento fático e jurídico relevante caracteriza negativa de prestação jurisdicional e gera nulidade, na medida em que a autora fica impedida de defender tese autônoma e suficiente para alicerçar o direito vindicado. 6. Por outro lado, os declaratórios não servem para provocar a reavaliação da prova ou prestar esclarecimentos a respeito de fatos que não poderão influenciar na decisão. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do conhecer do recurso de revista do autor e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que complemente e prestação jurisdicional, pronunciando-se a respeito das alegações da trabalhadora a respeito da POLÍTICA DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO.Fica prejudicada a análise dos tópicos recursais remanescentes.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Honorários Advocatícios; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional