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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1001460-45.2014.5.02.0321

Execução: adicionais por tempo de serviço

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Adicionais por tempo de serviço
  • Cálculos de liquidação
  • Coisa julgada
  • Interpretação do título executivo
  • Na hipótese, o Regional consignou que "a r

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional consignou que "a r. decisão exequenda deferiu o pagamento de ATS de 5% (quinquênio) para cada 05 anos de serviço efetivamente prestado à reclamada, sendo considerado na contagem do tempo todo o período contratual", explicitando "que o critério adotado no referido dispositivo legal é o tempo de serviço, não estando a demandante submetida ao regime estatutário, razão pela qual não é cabível a incidência de disposição prevista no Estatuto do Funcionário Público do Estado de São Paulo para obstar sua pretensão". Ressaltou que os cálculos observaram a coisa julgada. Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e reexame das provas, vedados nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Sexta Parte; Honorários Advocatícios

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