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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20602-13.2018.5.04.0303

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: política de orientação para melhoria

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – SUSPENSÃO INCABÍVEL. Preliminarmente , no que se refere ao pedido de suspensão do feito, tem-se que o STF, quando do julgamento do ARE 1.458.842/RS interposto pela WMS Supermercados do Brasil LTDA, que tratava da questão relativa às limitações da Política de Orientação para Melhoria – POM, para efeito de demissão de seus empregados, concluiu pela ausência de repercussão geral sob o fundamento de que o exame da matéria dependeria de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Logo, incabível o pedido de suspensão. No mérito , a decisão agravada desproveu o agravo de instrumento para manter o acórdão regional que manteve a invalidade do ato de dispensa. Constou do acórdão regional que " No caso, não há prova de que a ré tenha cumprido todas as etapas do procedimento previsto na "Política de Orientação para Melhoria" antes de efetivar a despedida da autora " e que " Assim, como a norma interna criada pela ré (Política de Orientação para Melhoria) assegura condição mais benéfica aos empregados, no que diz respeito à limitação ao seu direito potestativo de despedir - condição que, como dito, se incorporou ao patrimônio jurídico da autora -, não pode a demandada deixar de observar tais condições quando do ato de despedimento de seus empregados, como fez no caso específico dos autos , não tendo sido observado praticamente nenhum dos critérios estabelecidos da terceira fase Política de Orientação para Melhoria, além da inexistência de aprovação da presidência, conclui-se pela nulidade da despedida, reputa-se irregular o procedimento adotado, impondo-se, por conta disso, a reintegração da autora no emprego " (grifo nosso). Nesse passo, a decisão regional, tal como posta, encontra-se em conformidade com o julgamento do Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Logo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que o reclamado tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa da reclamante, deve ser mantido os termos da decisão regional que declarou a nulidade da demissão da autora, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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