TSTED-RR 271-47.2020.5.12.0002
Sindicato: substituto processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituto processual
- Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos na presente demanda
- Omissão não verificada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO "ESTADO DE SANTA CATARINA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS NA PRESENTE DEMANDA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios