TSTAg-AIRR 0011708-72.2024.5.18.0004
Diferenças salariais: quinquênios
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salariais
- Quinquênios
- Ausência de discricionariedade da sociedade de economia mista
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – QUINQUÊNIOS – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCM/GO) – AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de ser válido o recálculo dos quinquênios sobre o salário-base (e não sobre a remuneração) dos empregados públicos da COMURG, tendo em vista tal recálculo ser decorrente de decisão exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), e não de discricionariedade da sociedade de economia mista, não configurando, portanto, alteração contratual lesiva. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora