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Jurisprudências

STFRcl 77.717 AgR

Adi’s ns: eleição para presidência da câmara de vereadores

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Direito Eleitoral
  • Adi’s ns
  • Eleição para presidência da câmara de vereadores
  • Eleição realizada em data anterior ao marco temporal fixado pelo STF
  • Não incidência da inelegibilidade
  • Possibilidade de reeleição no biênio seguinte

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI’S NS. 6.674, 6.717 e ADPF 959. ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES. ELEIÇÃO REALIZADA EM DATA ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL FIXADO PELO STF. NÃO INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO NO BIÊNIO SEGUINTE. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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