STJEDcl no AgRg no AREsp 3.188.059
Não demonstração de omissão, obscuridade ou contradição
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Não demonstração de omissão, obscuridade ou contradição
- Tentativa de rejulgamento do agravo regimental
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
2. A defesa, a título de omissão e contradição, pretende pronunciamento de mérito do recurso especial que não foi conhecido. A perícia técnica foi indeferida por se tratar de prova impossível de ser produzida.
3. A aplicação do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ determina o não conhecimento do recurso especial, pois não envolve discussão de seu mérito, apenas a consonância das teses adotadas na origem com a jurisprudência desta Corte Superior, mas não autoriza que se examine a modificação da base fática.
4. O STJ não tem competência para apreciar, em recurso especial, a violação de dispositivos da constituição federal, nem a título de prequestionamento, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.