STJAgInt no AREsp 2.874.172
Reintegração de posse: manifestação do dnit e da antt pelo desinteresse na lide
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Reintegração de posse
- Manifestação do dnit e da antt pelo desinteresse na lide
- Remessa à justiça estadual
- Alegação de omissão
- Fundamentação deficiente
- Fundamento constitucional autônomo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MANIFESTAÇÃO DO DNIT E DA ANTT PELO DESINTERESSE NA LIDE. REMESSA À JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos trazidos pela parte recorrente.
2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. O acórdão recorrido firmou-se, de forma autônoma, em fundamento constitucional suficiente para manter a conclusão adotada, sem que tenha sido interposto recurso extraordinário, incidindo a Súmula n. 126 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.