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Jurisprudências

STFARE 1.576.129 AgR

Ato administrativo: suspensão do direito de dirigir

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ato administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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