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Jurisprudências

STJAREsp 3.164.520

Sistema financeiro da habitação: contrato de gaveta sem anuência da instituição financiadora

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Sistema financeiro da habitação
  • Contrato de gaveta sem anuência da instituição financiadora
  • Ausência de cobertura pelo fcvs
  • Distinguishing dos temas 520, 521 e 522 do STJ afastado
  • Intimação pessoal do leilão restrita ao devedor contratual

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA DISCUTIR NULIDADES DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DISTINGUISHING DOS TEMAS 520, 521 E 522 DO STJ AFASTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO LEILÃO RESTRITA AO DEVEDOR CONTRATUAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação voltada à anulação de leilão extrajudicial e à suspensão de concorrência pública, sob alegação de vícios procedimentais na execução.

2. Cessionário de imóvel financiado no SFH, cuja cessão foi realizada sem anuência da instituição financiadora e sem cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), não possui legitimidade para revisar cláusulas contratuais nem para impugnar atos da execução extrajudicial.

3. A exigência de intimação pessoal acerca de data, hora e local de leilão dirige-se ao devedor do contrato de mútuo, não se estendendo a cessionários sem anuência e sem transferência formal do financiamento.

4. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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