STJHC 809.596
Trafico de entorpecentes: nulidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Trafico de entorpecentes
- Nulidade
- Dosimetria
- Reiteração de pedido já julgado
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a busca domiciliar e a dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
3. As matérias objeto da presente impetração já foram apreciadas e julgadas, por esta Corte Superior, nos autos dos HC (s) n. (s) 384.840/SP; 433.864/SP; e 758.580/SP, respectivamente. Constata-se, assim, diante da preclusão pro judicato subjacente, inadmissível hipótese de reiteração, consoante entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.