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Jurisprudências

STJREsp 2.175.605

Recuperação judicial: impugnação de crédito

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. GARANTIA FIDUCIÁRIA PRESTADA POR TERCEIRO. EXTRACONCURSALIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Recurso especial em que se busca discutir a classificação de crédito com garatia fiduciária dada por terceiro e se o valor que supera o dos bens deve ser classificado como quirografário.

2. O exame do enquadramento do crédito e da relação jurídica subjacente demanda interpretação de contratos e das cláusulas que regem as garantias fiduciárias, o que atrai o óbice da Súmula 5/STJ.

3. A aferição da suficiência e da extensão dos bens dados em garantia para eventual apuração de saldo concursal pressupõe o reexame do contexto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ, sobretudo quando não consta do acórdão vergastado sequer quais bens foram alienados fiduciariamente seus respectivos valores. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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