TSTAg-AIRR 669-08.2018.5.14.0002
Execução: incompetência material da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Matéria decidida na fase de conhecimento
- Impossibilidade de rediscussão em sede de execução
- Coisa julgada
- Imutabilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Regime Jurídico - Mudança; Valor Arbitrado