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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.071 · Pet 12.344/DF

A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial.

Relatoria: min. Og Fernandes

Sem tese publicadaMérito julgado Processo Civil

Andamento

  1. Afetado4 de setembro de 2018
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2020
  3. Acórdão publicado13 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado
  5. AcórdãoSem tese publicada

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Vide Tema 283/STJ.
  • No Tema 283/STJ, foi firmada a seguinte Tese pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364/PI, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e 2º do artigo 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41 até que haja o julgamento de mérito da demanda.
  • Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283 e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.

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