STFADI 7.951 AgR
Promoção do acesso à tecnologia, à informação e à comunicação
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Promoção do acesso à tecnologia, à informação e à comunicação
- Entidade de classe de âmbito nacional
- Associação de composição heterogênea
- Ilegitimidade ativa ad causam
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Lei Federal nº 8.069/90. Artigo 149 do ECA. Promoção do acesso à tecnologia, à informação e à comunicação. Entidade de classe de âmbito nacional. Associação de composição heterogênea. Ilegitimidade ativa ad causam. precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. De acordo com a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a composição heterogênea de associação que reúna, em função de explícita previsão estatutária, pessoas vinculadas a categorias distintas e grupos sociais diversos descaracteriza sua representatividade para os fins de controle concentrado de constitucionalidade.
2. Demonstrou-se, na decisão agravada, não ser a autora entidade de classe para os fins do inciso IX do art. 103 da Constituição. A heterogeneidade da associação é reforçada no art. 7º de seu Estatuto, que prevê diferentes categorias de associados. Descaracteriza-se, assim, a autora como legitimada ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
3. Ausência de legitimidade ativa. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.