STJAgInt nos EREsp 1.951.053
Verba honorária: ausência de similitude fática entre os julgados confrontados
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Verba honorária
- Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
1. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto." (AgInt nos EREsp n. 1.833.453/RS, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.