STJAREsp 3.176.954
Atraso: entrega
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso
- Entrega
- Chaves
- Imóvel
- Procedência
- Indenização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA. ATRASO. ENTREGA. CHAVES. IMÓVEL. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS. MORAIS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. DISSÍDIO. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. JUNTADA. INTEIRO TEOR DO
ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Inobservância dos requisitos formais para a comprovação do dissídio jurisprudencial. Ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas e das respectivas certidões de julgamento, não conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.