TSTAg-AIRR 1013-94.2022.5.19.0006
Excesso de execução: recolhimento previdenciário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Excesso de execução
- Recolhimento previdenciário
- Isenção
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Exegese do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRATIVO DO PREQUESTIONAMETNO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Uma vez constatado que a recorrente, ora agravante, não indicou o trecho do acórdão regional demonstrativo do prequestionamento da controvérsia, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.