TSTRR 2151-06.2014.5.03.0109
Terceirização lícita: responsabilidade solidária
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Terceirização lícita
- Responsabilidade solidária
- Terceirização
- Licitude
- " II
- Atividade-fim
Ementa
" I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO – LICITUDE – VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO Vislumbrada a violação ao art. 5°, II, da Constituição da República, dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para determinar o processamento dos Recursos de Revista. " II – RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Assim, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento da parte autora na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porque a pretensão da parte e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (a) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e (b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE", por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização de serviços e rejeitar os pedidos formulados na petição inicial embasados na ilicitude da terceirização de serviços, resultando na improcedência total da reclamação trabalhista. Custas processuais no importe de R$ 700,00 (setecentos reais) calculadas sobre o valor da causa de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pela reclamante, das quais é isenta do pagamento ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Indexação
Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Compensação; Suspensão do Processo; Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Enquadramento; Enquadramento Sindical; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Telemarketing