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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100801-50.2022.5.01.0049

Reclamada: rito sumaríssimo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 1. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, de forma que somente se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Assim, descabe análise por divergência jurisprudencial ou por violação infraconstitucional. 2. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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